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Amendments

2011—Pub. L. 112-63, § 103 (b) (1), emended section catchline generally, substituting “Procedure for removal of civil actions” for “Procedure for removal”.

Subsec. (a). Pub. L. 112-63, § 103 (b) (2), inserted heading and strike out “or criminal prosecution” after “civil action” in text.

Subsec. (B). Pub. L. 112-63, § 103, alínea b), ponto 3, alíneas a) e B), inserido o Título, primeiro parágrafo designado. como par., (1), acrescentada pars. (2) e (3), e eliminou o segundo par. que diz o seguinte: “Se o caso, declarou a petição inicial não é removível, um aviso de remoção poderá ser interposto no prazo de trinta dias após o recebimento, pelo réu, através do serviço ou de outra forma, de uma cópia de uma emenda à petição, movimento, ordem ou outro papel a partir do qual ele pode ser, primeiro, constatou-se que o caso é aquele que é ou se tornou removível, exceto que um caso pode não ser removido da base de competência conferida pela seção 1332 este título mais do que 1 ano após o início da ação.”

Subsec. b) (1). Pub., L. 112-63, § 103 (B)(4) (B), substituiu “30 days” por “trinta dias” em dois lugares.

Subsec. (D). Pub. L. 112-63, artigo 103.O, alínea b), ponto 4, alínea a), é inserido o título.Subsecs. e), f). Pub. L. 112-63, § 103 (B)(4) (C), (D), redesignado subsec. f) na alínea e), na rubrica inserida e na antiga subsec., e) que tem a seguinte redacção: “se o réu ou réus estiverem em custódia real sobre o processo emitido pelo Tribunal de Estado, o Tribunal Distrital emitirá o seu mandado de habeas corpus, e o marechal tomará então esse réu ou réus em sua custódia e entregará uma cópia do mandado ao Secretário de tal tribunal de Estado.”

Pub. L. 112-51 adicionado subsec. (g).1996-Subsec. (c) (1). Pub. L. 104-317 substituiu “réu ou réus”por ” peticionário”.1994-Subsec. (F). Pub. L. 103-465 adicionado subsec. (F).1991-Subsec. (c) (1). Pub. L., 102-198, § 10(a)(1), (4), substituiu “notice of” Por “petition for” E “the notice” por “the petition”.

Subsec. (C) (4), (5). Pub. L. 102-198, § 10(a) (3), added pars. (4) e (5) e eliminou os antigos pars. (4) e(5) que dizem o seguinte:

“(4) o Tribunal Distrital dos Estados Unidos a quem essa petição é dirigida deve examinar a petição prontamente. Se, no rosto da petição e em quaisquer provas anexas, se verificar claramente que a petição de destituição não deve ser concedida, o tribunal ordenará a sua demissão sumária.,(5) Se o Tribunal Distrital dos Estados Unidos não ordenar a rejeição sumária de tal petição, ordenará que uma audiência probatória seja realizada prontamente e, após essa audiência, fará a disposição da petição que a justiça exigir. Se o Tribunal Distrital dos Estados Unidos determinar que tal petição deve ser concedida, deve notificar assim o tribunal estatal em que a acusação está pendente, que não deve prosseguir mais.1988-Subsec. (a). Pub. L. 100-702, § 1016 (B) (1), subsec alterada. a) em geral. Antes da alteração, subsec., (a) ler o seguinte: “o réu ou réus desejando remover qualquer ação civil ou criminal a partir de um Estado tribunal de arquivo no tribunal distrital dos Estados Unidos para o distrito e a divisão dentro do qual tal ação está pendente a confirmação de uma petição contendo um breve e simples exposição dos factos que conferem a ele, ou a eles para remoção juntamente com uma cópia de todos os processos, petições e pedidos servido sobre ele, ou a eles em tal ação.”

Subsec. (B). Pub. L., 100-702, § 1016 (B) (2), substituiu “Aviso de remoção” por “petição de remoção” em dois lugares e inserido antes do período no final do segundo par. “, com a ressalva de que um processo não pode ser arquivado com base na competência conferida pela Secção 1332 do presente título mais de um ano após o início da acção”.Subsecs. d) A f). Pub. L. 100-702, § 1016(b) (3), subsecs redesignados. e) E f) as alíneas d) E e), Respectivamente, e eliminaram a antiga subsec., (d) que diz o seguinte: “a Cada petição para a remoção de uma ação civil pública ou ação, exceto uma petição em nome dos Estados Unidos, devem ser acompanhados de um título com boa o suficiente fiador condicionado que o réu ou réus vão pagar todos os custos e gastos incorridos em razão do processo de remoção deve ser constatado que o caso não foi removível ou foi removido incorretamente.”

1977—Subsec. (C). Pub. L. 95-78, § 3(a), designou as disposições existentes como par., (1), fixar um período de 30 dias como o tempo máximo permitido antes do início do julgamento e após a acusação durante o qual uma petição de remoção pode ser apresentada, desde que a concessão de tempo adicional por uma boa causa mostrada, e adicionado pars. (2) a (5).

Subsec. e). Pub. L. 95-78, § 3 (b), inserted “for the removal of a civil action” after “filing of such petition”.

1965-Subsec. (B). Pub. L. 89-215 substituiu “thirty days” por “twenty days” onde quer que apareça.1949—Subsec. (B)., Lei de 24 de Maio de 1949, § 83(a), desde que a petição de remoção não precisa ser apresentada até 20 dias após o réu ter recebido uma cópia do articulado inicial do autor, e desde que a petição de remoção deve ser apresentada no prazo de 20 dias após a notificação da intimação.

Subsec. e). A lei de 24 de Maio de 1949, § 83(B), indicou que a notificação não precisa ser dada simultaneamente com o depósito, mas pode ser feita rapidamente a partir daí.

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